- 1 -O processo de seleção inicia-se com a publicitação do aviso de abertura no Boletim Municipal, na internet, no sítio institucional do Município, e nas Juntas de Freguesia.
- 2 -Do aviso de abertura devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou área da localidade, através do nome da(s) freguesia(s);
- b)Descrição dos requisitos de admissão;
- c)Prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas de candidatos e a lista final de graduação dos candidatos selecionados;
- e)Critérios de seleção dos concorrentes.
- 3 -O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias.
- 4 -Findo o prazo acima referido, os Serviços Municipais competentes elaboram, no prazo de 15 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, que será publicitada no Boletim Municipal, na internet, no sítio institucional do Município, e no lugar de estilo das Juntas de Freguesia.
Artigo 125.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018