Os feirantes, vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário que comercializem géneros alimentícios, bem como os feirantes e vendedores ambulantes que comercializem animais, estão obrigados ao estrito cumprimento dos requisitos impostos pela legislação específica aplicável à correspondente categoria.
Artigo 13.º — Comercialização de géneros alimentícios e animais
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018