A prática de jogos em máquinas reguladas no presente Capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
Artigo 150.º — Restrições de utilização
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018