Todas as entidades abrangidas pelo presente Título são obrigadas a:
- a)Manter em bom estado de funcionamento os respetivos instrumentos de medição, nas condições em que foram verificados, apenas sendo admissíveis os desgastes inerentes ao uso normal;
- b)Manter os documentos comprovativos do controlo metrológico junto dos respetivos instrumentos;
- c)Colocar à disposição dos técnicos do Serviço de Metrologia os meios materiais e humanos indispensáveis à operação de controlo metrológico.