- 1 -O presente Capítulo do Regulamento tem como objeto estabelecer um conjunto de regras que visam orientar a organização e funcionamento do Mercado Municipal de Ílhavo, enquanto recinto coberto e fechado para o exercício da atividade de comércio a retalho, de forma continuada, destinado fundamentalmente à venda ao público de produtos alimentares e outros produtos de consumo diário generalizado.
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento, a área habitacional existente no edifício denominado Bloco Habitacional e Comercial, do complexo do Mercado Municipal de Ílhavo, sito no Parque Urbano da Senhora do Pranto.
Artigo 189.º — Objeto
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018