- 1 -A concessão do direito de ocupação de locais de venda, ou de equipamentos complementares de apoio (nomeadamente o bar de apoio ao pavilhão 1, espaços de armazenamento, locais de refrigeração, depósitos e outras instalações existentes no complexo do Mercado Municipal de Ílhavo), está sujeita à emissão de licença pela Junta de Freguesia.
- 2 -As licenças de ocupação são sempre concedidas a título oneroso, pessoal e precário, qualquer que seja a sua espécie ou local a que se refiram, sendo a concessão condicionada nos termos do presente Capítulo do Regulamento e demais disposições legais aplicáveis, não estando sujeitas ao regime da locação.
- 3 -Cada pessoa, singular ou coletiva, apenas pode ser titular de, no máximo, dois locais de venda no Mercado Municipal de Ílhavo.
Artigo 197.º — Condições de exercício da atividade
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018