O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares, com eficácia externa, nos seguintes domínios:
- a)Comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes e atividade de restauração ou de bebidas;
- b)Fixação dos períodos de abertura, funcionamento e encerramento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais;
- c)Acesso e organização do mercado dos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
- d)Acesso e exercício da atividade de guarda-noturno, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
- e)Controlo metrológico dos instrumentos de medição;
- f)Mercados municipais;
- g)Incubadora de empresas.