- 1 -Uma vez atendido o pedido, é imediatamente paga a respetiva taxa de utilização.
- 2 -O pagamento da ocupação diária é feito por meio de senhas fornecidas pelo Fiel do Mercado, e a sua falta implica, para além do pagamento da taxa devida, uma sobretaxa de igual valor, nos termos e condições fixados no RMTOR.
- 3 -As senhas são intransmissíveis e devem ser conservadas pelos interessados durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser aplicado o regime sancionatório previsto no número anterior.
Artigo 209.º — Taxa de utilização
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018