- 1 -A utilização de câmaras de frio, coletivas e individuais que porventura possam vir a ser instaladas pela Junta de Freguesia de Ílhavo ou pelos próprios utilizadores das bancas onde tal se justifique, está sujeita ao horário previsto no presente Título do Regulamento e, sendo aplicável, ao pagamento das contrapartidas financeiras, nos termos e condições previstos no RMTOR.
- 2 -O acesso às referidas câmaras está também condicionado ao cumprimento das normas que porventura vierem a ser definidas no âmbito do Manual de Boas Práticas do Mercado Municipal de Ílhavo.
Artigo 218.º — Utilização das câmaras de refrigeração do mercado
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018