Os géneros destinados à venda ao público são colocados e arrumados nos locais a esse fim destinados pela Junta de Freguesia, e indicados pelo encarregado e Fiel do Mercado, de modo a proporcionar a melhor apresentação e conservação dos géneros, melhor aproveitamento de espaço e a garantir o asseio e higiene indispensáveis e bem assim, a maior comodidade por parte do público.
Artigo 229.º — Condições de venda
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018