Todo o pessoal afeto ao serviço dos Mercados Municipais é obrigado:
- a)A apresentar-se, em todos os atos de serviço, devidamente fardado, limpo e asseado;
- b)A não se ausentar do lugar de serviço sem autorização e sem que seja devidamente substituído;
- c)A não se valer do cargo que desempenha ou da sua autoridade para prejudicar ou beneficiar seja quem for;
- d)A cumprir as disposições deste Regulamento, assegurando a ordem e disciplina no interior do Mercado;
- e)A usar de correção com todas as pessoas que frequentem o Mercado, prestando os esclarecimentos que lhe sejam pedidos;
- f)A cobrar as receitas camarárias, procurando com diligência evitar as fraudes;
- g)A não exercer no Mercado, direta ou indiretamente, qualquer atividade económica;
- h)A manter boas relações com todos os seus colegas de trabalho;
- i)A informar os seus superiores de tudo o que interessa ao serviço.