- 1 -Os aparelhos de ar condicionado não podem ser colocados nas fachadas.
- 2 -São proibidas todas as alterações às fachadas das lojas e meias-lojas do complexo do Mercado Municipal da Gafanha da Nazaré, ainda que tais alterações consistam na colocação de elementos amovíveis ou fixos, salvo autorização da CMI, proprietária do imóvel.
Artigo 288.º — Outras proibições
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018