- 1 -A entrada e saída de géneros e produtos no Mercado efetua-se exclusivamente pelos respetivos portões de acesso e que são os seguintes:
- a)Produtos hortofrutícolas, pelo portão do lado Sul;
- b)Produtos de pesca, pelo portão do lado Poente;
- c)É expressamente proibida a entrada de géneros alimentícios pelos portões do lado nascente, que são exclusivos para a entrada do público.
- 2 -O horário para a entrada e saída de produtos decorre preferencialmente nos seguintes períodos:
- a)Manhã - de terça-feira a domingo, meia hora antes da abertura do Mercado ao público;
- b)Tarde - de terça-feira a domingo durante a meia hora seguinte ao encerramento do Mercado ao público;
- c)São permitidas exceções nas descargas de produtos alimentares, desde que devidamente fundamentadas, e com acompanhamento do colaborador do Mercado.
- 3 -O abastecimento das lojas do Mercado faz-se exclusivamente pelos acessos exteriores.
- 4 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes, deve ser feita diretamente dos veículos para os locais para esse fim destinados, e vice-versa, não sendo permitido acumular os produtos destinados a venda, quer nos corredores interiores do Mercado, quer nos arruamentos circundantes.
- 5 -Quer o horário de cargas, quer o de descargas de géneros alimentícios podem ser alterados, a título excecional e devidamente fundamentado pela Junta de Freguesia da Gafanha da Nazaré.
Artigo 292.º — Horário para cargas de descargas
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018