- 1 -O serviço interno dos Mercados Municipais do Município de Ílhavo é executado pelo fiel de Mercado, que é orientado e dirigido pelo encarregado geral, designado pelo presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A função de Fiel do Mercado pode ser desenvolvida por um colaborador de uma entidade terceira especialmente contratada para o efeito se razões de eficácia e garantia da segurança, saúde e ordem pública, o recomendarem.
- 3 -A cobrança das contrapartidas financeiras diárias é feita pelo fiel de Mercado sob orientação do encarregado geral.
- 4 -Os Colaboradores Municipais da CMI em serviço no Mercado devem requisitar o auxílio dos agentes das Forças de Segurança territorialmente competentes sempre que as circunstâncias o exijam e prestar todo o auxílio às autoridades policiais e sanitárias que dele careçam, no exercício das respetivas funções, dentro do Mercado ou no seu exterior.
- 5 -Aos Colaboradores Municipais do Município em serviço no Mercado cabe o cumprimento dos deveres gerais estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente os que lhes forem exigidos pela natureza das suas funções e em especial prestar aos ocupantes, pessoas ao seu serviço, seus fornecedores e público em geral quaisquer informações ou esclarecimentos sobre o funcionamento do Mercado.
Artigo 388.º — Competências dos Colaboradores Municipais em geral
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018