- 1 -No Mercado Municipal da Barra existem os seguintes locais de venda:
- a)Bancas - os locais abertos centralizados numa mesa no pavimento, destinados à venda de pescado e produtos diversos tais como artesanato e vestuário;
- b)Bancas tipo «Box» - os locais idênticos aos anteriores destinados à venda de frutas, legumes, ovos e demais produtos hortícolas e frutos secos e/ou de conserva, mas equipados com painéis em rede apropriada de forma a permitir a separação e individualização ou o seu seccionamento e isolamento após a sua utilização.
- 2 -Os locais de venda, sempre que possível, são agrupados e distribuídos por setores, segundo o tipo de produtos comercializados.
- 3 -Além dos locais de venda, podem ser ocupados em regime de permanência ou não, equipamentos complementares de apoio, armazenagem, refrigeração, depósito e preparação ou acondicionamento de produtos.
Artigo 398.º — Dos locais de venda e sua ocupação
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018