- 1 -As bancas de caráter diário que porventura e face à disponibilidade do Mercado da Barra, puderem ser destinadas, são-no para 1 só dia de funcionamento do Mercado sendo a sua ocupação suscetível de autorização pela parte da CMI, tendo esta o direito de decidir sobre a disponibilidade destes locais.
- 2 -Os interessados na utilização de locais com caráter diário devem solicitar verbalmente, ao Fiel do Mercado, a atribuição do lugar pretendido, no próprio dia em que pretendem utilizá-lo caso tal disponibilização se verifique.
Artigo 411.º — Atribuição de lugar
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018