- 1 -O direito de utilização de locais de venda é sempre de natureza precária, pelo que não pode ser objeto de trespasse, cessão de exploração comercial ou transmissão a título gratuito ou oneroso, total ou parcialmente, sem prejuízo do que vai disposto nos artigos seguintes.
- 2 -Os titulares ou colaboradores apenas podem ocupar no máximo duas bancas.
Artigo 413.º — Natureza do direito de utilização
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