- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode a CMI autorizar a troca de bancas.
- 2 -O direito à ocupação das bancas por processo de troca cessa no prazo fixado para a concessão de lugares.
- 3 -A troca de bancas dá lugar à emissão de nova licença pelo mesmo período.
Artigo 416.º — Troca de bancas
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018