- 1 -À utilização de câmaras de frio, coletivas e individuais que porventura possam vir a ser instaladas pela CMI ou pelos próprios utilizadores das bancas onde tal se justifique, é aplicável o Regime previsto no RMTOR, bem como o horário previsto no presente Capítulo.
- 2 -O acesso às referidas câmaras esta também condicionado ao cumprimento das normas que porventura vierem a ser definidas no âmbito do Manual de Boas Práticas do Mercado Municipal da Barra.
Artigo 421.º — Utilização das Câmaras de Refrigeração do Mercado
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018