- 1 -A entrada e saída de géneros e produtos no Mercado efetua-se exclusivamente pelos respetivos portões de acesso e que são os seguintes:
- a)Produtos hortofrutícolas e diversos, pelo portão do lado Poente;
- b)Produtos de pesca, pelos portões do lado Nascente.
- 2 -O horário para a entrada e saída de produtos decorre preferencialmente meia hora antes da abertura do Mercado ao público, ou durante a meia hora seguinte ao encerramento do Mercado ao público.
- 3 -São permitidas exceções nas descargas de produtos alimentares, desde que devidamente fundamentadas e com acompanhamento do Colaborador Municipal do Mercado.
- 4 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes, deve ser feita diretamente dos veículos para os locais para esse fim destinados e vice-versa, não sendo permitido acumular os produtos destinados a venda, quer nos corredores interiores do Mercado, quer nos arruamentos circundantes.
- 5 -Quer o horário de cargas, quer o de descargas de géneros alimentícios, podem ser alterados a título excecional e devidamente fundamentado pela CMI.
Artigo 428.º — Horário para Cargas de Descargas
Vigente desde: 19/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018