- 1 -A Incubadora apoia empreendedores com idade superior a 18 anos, interessados em criar e/ou consolidar empresas desde que apresentem uma ideia de negócio válida e exequível, sujeita a um diagnóstico sobre a viabilidade da ideia e as condições mínimas para a sua execução.
- 2 -Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar um projeto empresarial à Incubadora de Empresas.
Artigo 462.º — Dos promotores ou candidatos
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