- 1 -Os promotores devem apresentar a sua candidatura de acordo com os requisitos definidos na internet, no sítio institucional do Município.
- 2 -A Incubadora disponibiliza serviços de apoio à estruturação e organização da candidatura.
- 3 -A assistência referida no número anterior é prestada pelos recursos humanos afetos à Incubadora.
- 4 -A candidatura deve ser entregue, pelos promotores, através de formulário próprio, na Incubadora ou através de meios eletrónicos, com solicitação de recibo de Leitura.
- 5 -Os promotores devem apresentar também, o seu Plano de Negócios ou a descrição pormenorizada da sua ideia de negócio, iniciando-se o processo com uma reunião de caracterização da ideia de negócio.
Artigo 464.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018