- 1 -Após a realização do sorteio, a CMI delibera sobre a proposta de atribuição dos espaços de venda e cumprimento dos termos da publicitação, a efetuar através de edital a afixar no edifício sede da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e divulgado na internet, no sítio institucional do Município, no Balcão do Empreendedor e, ainda, em jornal regional distribuído na área do Município.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda é feita anualmente e fica sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos e condições fixados no RMTOR, ou de um preço a fixar pela entidade gestora do recinto, consoante os casos, no prazo máximo de 15 dias após a notificação da deliberação referida no n.º 1.
Artigo 47.º — Atribuição
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2018