As operações e os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, isenções, formas de pagamento, as consequências de mora, e do incumprimento estão previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Ílhavo.
Artigo 477.º — Taxas e outras contrapartidas financeiras
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018