A Divisão de Administração Geral, a Divisão de Gestão de Equipamentos e Serviços Urbanos e a Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbana são as Unidades Orgânicas municipais competentes a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Artigo 482.º — Serviços Municipais Competentes
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018