A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente:
- a)Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho, na redação dada pelo decreto-lei acabado de referir, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual Portaria n.º 365/2015, de 16/10; Portaria n.º 206-B/2005 de 14/07; Portaria 149/88 de 9/3, e Decreto-Lei n.º 11/2013, de 18/1.
- b)Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio na sua redação atual e: Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1/4 na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1, na sua redação atual;
- c)Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação atual, Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, e Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro;
- d)Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual, Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro, Portaria n.º 79/2010, de 9 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, e ainda pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29/09, e Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1, na sua redação atual;
- e)Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro;
- f)Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, Decreto-Lei n.º 48/96 de 15/05, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 11/2013, de 18/01, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 68/2004 25/03, na sua redação, Portaria n.º 149/88, de 9/3, e Regulamentos CE n.º 852/2004 de 29/04, e CE n.º 853/2004, de 29/04.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
31 de janeiro de 2018. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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