Nos dias de feiras e mercados, todos os veículos de táxi ficam autorizados para prestar serviço na área territorial do Município, autorizados a praticar o regime de estacionamento fixo, nos locais indicados para o efeito pela CMI, depois de ouvidas as entidades representativas do setor.
Artigo 96.º — Alteração transitória de estacionamento fixo
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018