- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma mesa, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e que integra ainda dois secretários, eleitos de entre os restantes membros.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos ouvidos os restantes membros da mesa e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários, conferir as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para o uso da palavra, lavrar as atas e assegurar o expediente.
Artigo 5.º — Mesa
Vigente desde: 31/01/2019
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