- 1 -O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Porto de Mós, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela legislação em vigor e aplica-se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos trabalhadores que nele prestam serviço.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024