Ao coordenador Técnico dos serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas, compete:
- a)Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e a DGRH, na área da Educação;
- b)Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
- c)Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
- d)Dirigir, supervisionar, coordenar e orientar todas as áreas e serviços dos Assistentes Técnicos;
- e)Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
- f)Colaborar com a DRH no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente, da responsabilidade do Município, pertencente ao Agrupamento de Escolas, bem como, no controlo da respetiva assiduidade e restantes assuntos de gestão administrativa de recursos humanos;
- g)Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
- h)Prestar apoio administrativo à direção do Agrupamento de Escolas;
- i)Exercer todas as competências delegadas pelo Diretor;
- j)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços;
- k)Preparar e submeter a despacho do Diretor todos os assuntos respeitantes ao funcionamento do Agrupamento;
- l)Assegurar a elaboração do projeto de orçamento do Agrupamento de acordo com as linhas orientadoras do Conselho Geral;
- m)Coordenar, de acordo com o Conselho Administrativo, a elaboração das Contas de Gerência.
- n)Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.