Modelo de Estrutura Orgânica
- 1 -A estrutura orgânica dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis, estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conforme organograma constante do anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Estrutura Flexível:
- a)A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- b)No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um/a coordenador/a técnico/a.
- c)Identificação da estrutura flexível
- d)A estrutura flexível do Município de Porto de Mós é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- i)Divisão de Administração Geral e Financeira (DGAF);
- ii)Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH);
- iii)Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial (DGUPT);
- iv)Divisão de Ambiente, Águas e Saneamento (DAAS);
- v)Divisão de Serviços e Obras e Municipais (DSOM);
- vi)Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde (DSSES);
- vii)Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (DCTDJ);
- viii)Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico (DEIDE);
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis criadas são asseguradas por cargos dirigentes, sendo:
- a)8 (oito) unidades orgânicas flexíveis asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão;
- b)Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta da/o Presidente da Câmara os seguintes serviços:
- i)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- ii)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- iii)Gabinete Jurídico (GJ);
- iv)Gabinete de Comunicação (GC);
- v)Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações (GAFA);
- 4 -É fixado em 10 (dez) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Porto de Mós.
- 5 -As Subunidades Orgânicas são coordenadas por um Coordenador Técnico, ou por trabalhador pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa.
- 6 -As Subunidades Orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados pela assembleia municipal.