- 1 -A Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude tem como missão:
- a)Coordenar e promover as ofertas culturais e turísticas;
- b)Desenvolver a política municipal para a valorização do património histórico e cultural, material e imaterial;
- c)Garantir uma política integrada das bibliotecas e da leitura, através do desenvolvimento de estratégias de qualificação leitora e de mediação associadas, incluindo a melhoria das literacias, das práticas biblioteconómicas e da inclusão digital;
- d)Garantir que a biblioteca municipal evolua para um equipamento cultural de proximidade e interação com os cidadãos da comunidade, de forma a responder ativamente às necessidades e aos desafios atuais.
- e)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no Concelho.
- f)Propor e executar políticas integradas para as áreas do desporto, em estreita colaboração com o tecido associativo municipal e com os organismos nacionais de temática relacionada;
- g)Intervir ainda na definição, execução e avaliação do desporto com todos/as e para todos/as, bem como o apoio à prática desportiva regular e de recreação e lazer, através da disponibilização de infraestruturas e de meios técnicos, humanos e financeiros.
- h)Dinamizar o apoio ao associativismo e o voluntariado, a preservação da ética e da igualdade de género, a qualificação dos diferentes agentes e a ocupação de tempos livres;
- 2 -À Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço de Cultura:
- a)Desenvolver estudos, planos e projetos que visem o reforço da competitividade local e da coesão social;
- b)Difundir a cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados para o reforço da promoção turística;
- c)Valorizar os espaços e equipamentos disponíveis e a participação em redes supramunicipais e noutros projetos de parceria nacionais e internacionais;
- d)Dinamizar os equipamentos culturais municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos, através da captação de eventos culturais de caráter regional, nacional e internacional;
- e)Consolidar os programas de itinerância cultural pelas freguesias;
- f)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- g)Continuar a desenvolver os serviços educativos municipais, em estreita articulação com as demais Unidades Orgânicas;
- h)Coordenar a gestão das instalações culturais municipais, em estreita articulação com a Divisão de Serviços e Obras Municipais no que à sua manutenção respeita;
- i)Programar projetos culturais nos diferentes domínios de intervenção performativa, artística, educativa e formativa em colaboração com os vários serviços da autarquia.
- j)Registar e manter atualizada toda a informação respeitante às Associações, nomeadamente os pedidos de apoio, seu planeamento e execução;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior
- 2.1.1 -Património Cultural:
- a)Coordenar os trabalhos arqueológicos efetuados e que sejam da responsabilidade do Município;
- b)Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse histórico-cultural;
- c)Realizar intervenções arqueológicas, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área.
- d)Assegurar o estudo, proteção, conservação, preservação, valorização, divulgação e promoção do património histórico e cultural material e imaterial do Município, quer esteja localizado no solo, subsolo ou em meio subaquático, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
- e)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- f)Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
- g)Desenvolver procedimentos administrativos tendentes à classificação do património material e imaterial como bens culturais;
- h)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração dos regulamentos de salvaguarda e/ou Planos de Pormenor necessários à preservação e valorização de espaços protegidos ou que integrem elementos patrimoniais inventariados;
- i)Instalar e dinamizar a Rede de Museus de Porto de Mós, em estreita articulação com as Juntas de Freguesias e com as associações culturais;
- j)Coordenar os trabalhos de inventariação, conservação e restauro e divulgação das coleções dos Museus Municipais e do Castelo Municipal;
- k)Ampliar as coleções dos Museus, de acordo com a política de incorporações definida e os programas museológicos respetivos, protegendo especialmente bens em risco;
- l)Apoiar a criação de núcleos museológicos públicos e privados na área do Município, ajudando a promover e difundir as boas práticas em museologia e preservação patrimonial;
- m)Estabelecer parcerias com instituições municipais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, incluindo a certificação e a credenciação dos espaços;
- n)Diversificar os públicos dos Museus e do Castelo;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.1.2 -Arquivo Municipal:
- a)Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes Órgãos e Serviços do Município, independentemente da data, forma e suporte material dos documentos que os compõem, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- c)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
- d)Pronunciar-se sobre o funcionamento do Arquivo Geral do Município e sobre as propostas de adoção dos planos de classificação de arquivo que lhe vierem a ser apresentados;
- e)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- f)Orientar tecnicamente o arquivamento de todos os documentos, livros e processos dos diversos Órgãos e Serviços do Município;
- g)Promover o envio regular para o Arquivo, para efeitos de arquivo intermédio, da documentação com taxas de utilização reduzidas, que tenham cumprido os prazos de conservação em fase ativa, para a qual foi determinada por lei a sua conservação definitiva;
- h)Propor a eliminação dos documentos de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na Lei;
- i)Valorizar a missão do Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- j)Superintender o Arquivo corrente do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivos;
- k)Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do Arquivo Municipal;
- l)Facultar aos demais serviços internos espécies documentais, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;
- m)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do património arquivístico;
- n)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- o)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos arquivísticos, através da elaboração de instrumentos de descrição documental;
- p)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital;
- q)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação;
- r)Promover a divulgação e difusão de todo o património documental do concelho de Porto de Mós tanto a nível nacional, como internacional;
- s)Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
- t)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- u)Velar pela conservação dos documentos arquivados;
- v)Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;
- w)Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;
- x)Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- z)Garantir a preservação e valorização do património arquivístico municipal enquanto fonte de investigação, quer para fins educacionais, científicos ou de enriquecimento cultural;
- aa)Promover o diálogo e ações conjuntas entre as "instituições de memória" locais, internas ou externas que, tal com o Arquivo, têm sob sua guarda património documental e cultural indispensável ao estudo da história local e à salvaguarda da memória coletiva e individual;
- bb)Assegurar o acesso continuado à informação e disponibilizá-la através dos meios adequados às necessidades dos diferentes utilizadores quer do serviço de atendimento presencial, quer do serviço online;
- cc)Democratizar o acesso à informação sempre que possível através de novos formatos, canais e ferramentas de difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias de informação;
- dd)Assegurar as incorporações no Arquivo de toda a documentação de conservação definitiva e gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais;
- ee)Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Arquivo;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.1.3 -Bibliotecas:
- a)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- b)Propor e implementar ações de sensibilização para a leitura e fruição do espaço da Biblioteca Municipal;
- c)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- d)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- f)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- g)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- h)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- i)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- j)Apoiar a Rede de Bibliotecas, em concursos de leitura; poesia; ortografia;
- k)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- l)Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;
- m)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço de Juventude e Tempos Livres:
- a)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no Concelho;
- b)Promover e fomentar a participação no projeto Jovem Autarca;
- c)Implementar e apoiar estratégias, programas e ações de índole diversa, em estreita harmonia as Políticas Orientadoras para a Juventude e em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- d)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos/as jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- e)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- f)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil;
- g)Dinamizar os Serviços de Apoio à Juventude, nomeadamente o Espaço Jovem, nos domínios da formação, informação, animação, lazer, desporto, cultura e mobilidade juvenil;
- h)Promover, em articulação com a Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico e outros agentes locais, o empreendedorismo juvenil;
- i)Apoiar e acompanhar a atividade das Associações Juvenis;
- j)Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Juventude;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -Serviço de Desporto:
- a)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do Desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
- c)Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização dos instrumentos de planeamento e de gestão, valorizadores da oferta, da procura desportiva e da capacitação dos diferentes agentes desportivos;
- d)Colaborar nas dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- e)Promover e reforçar continuamente o desenvolvimento da agenda desportiva municipal;
- f)Fomentar as dinâmicas no âmbito do Conselho Municipal do Desporto;
- g)Promover parcerias para a realização de atividades que fomentem a prática desportiva de lazer, potenciando a saúde e o bem-estar da população;
- h)Definir e operacionalizar projetos de promoção da Educação Física e de atividades de Expressão e Educação Físico-Motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino, incluindo a articulação com o Desporto Escolar;
- i)Promover a participação no desporto garantindo a igualdade de género;
- j)Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para a terceira idade;
- k)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, associado a uma política ativa de "Desporto para Todos";
- l)Coordenar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a estreita articulação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços no que à sua manutenção respeita;
- m)Gerir as infraestruturas desportivas municipais visando assegurar elevados índices de eficiência e eficácia, incluindo a proposta de celebração de projetos de parceria com entidades de ensino superior, nacionais e internacionais;
- n)Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;
- o)Dinamizar os equipamentos e infraestruturas municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos efetuados e a efetuar;
- p)Garantir a articulação com federações desportivas e com outras entidades promotoras de iniciativas de recreação e lazer de referência;
- q)Atrair eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional, catalisadores dos projetos de referência territorial de coesão social, de consciencialização ambiental e de valorização territorial;
- r)Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência, promovendo ações de capacitação para melhor formar e melhor dirigir;
- s)Potenciar o reforço do tecido associativo do Concelho;
- t)Disponibilizar condições de acesso aos programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- u)Otimizar o registo municipal de coletividades, promovendo ferramentas transversais para a gestão e organização de cada associação;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Turismo:
- a)Fomentar o turismo no Concelho, em colaboração com a entidade regional, comunidade intermunicipal e com outros agentes locais e do território;
- b)Apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através da promoção de boas práticas e apoio a iniciativas consideradas de interesse local;
- c)Propor, planear e promover estratégias de revitalização do setor do turismo em Porto de Mós e assegurar a gestão de programas turísticos;
- d)Promover ações de animação turística, eventos e publicação de edições de divulgação;
- e)Dinamizar as infraestruturas turísticas municipais;
- f)Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;
- g)Desenvolver e monitorizar, em articulação com a Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico, a caracterização do tecido empresarial ligado ao setor, bem como do fluxo de turistas no Concelho de Porto de Mós;
- h)Participar na criação e acompanhamento de campanhas de marketing para consolidação do destino "Porto de Mós" em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- i)Participar e implementar projetos de identificação, promoção e interpretação dos recursos turísticos, com enfoque nas aplicações informáticas e soluções multimédia;
- j)Promover e desenvolver ações de formação e qualificação dos recursos humanos e agentes que atuam no setor turístico, em parceria com associações empresariais, de comerciantes e com outras entidades;
- k)Garantir a gestão, monitorização e dinamização económica de equipamentos públicas promovendo a sua permanente competitividade;
- l)Criar estratégias de desenvolvimento e inovação para os mercados e feiras municipais, com vista a dotar o setor de maior dinamismo económico;
- m)Promover, coordenar e fiscalizar as atividades de feiras e mercados, em colaboração com outros serviços municipais;
- n)Acompanhar os processos de hasta pública, em articulação com os demais Serviços Municipais, no que respeita à concessão tendo em vista a dinamização económica de espaços públicos municipais;
- o)Acompanhar e monitorizar os espaços públicos municipais concessionados para efeitos de dinamização económica;
- p)Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Turismo;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024