As comissões de serviço relativas aos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas atualmente providas, cessam, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos à data de entrada em vigor do presente regulamento, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 24.º do mesmo diploma legal, aqui aplicável por força do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da referida lei.
Artigo 32.º — Comissões de Serviço atuais
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024