- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação de desempenho e melhoria das estruturas e métodos.
- 2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
- 4 -A afetação ou reafetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia, sem prejuízo de previa audição do pessoal dirigente.
- 5 -O Mapa de Pessoal do Município de Porto de Mós é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 9.º — Superintendência dos Serviços Municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024