- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas e preços as entidades a quem a lei, regulamento da freguesia ou Regulamentos de Autarquia Municipal e/ou Comunidade Intermunicipal, competente em razão da matéria, confira tal isenção.
- 2 -São isentos de pagamento os seguintes serviços:
- a)Documentos pessoais para idosos, pensionistas, reformados e todos os que pretendam provas de vida que apresentem impressos próprios, documentos para fins militares, escolares (até ao 4.º ano), com insuficiência económica devidamente comprovada, em função dos rendimentos inferiores por agregado familiar, cidadãos residentes com enfermidades e deficiências graves (60 % com grau de invalidez), bem como os que apresentem redução da mobilidade, cujos rendimentos sejam inferiores a uma vez e meia o IAS;
- b)Associações, instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública que tenham a sua sede na freguesia ou que desenvolvam para os residentes na freguesia atividades de relevante interesse público;
- c)Particulares residentes na área da Freguesia quando se deslocarem a consultas ou exames médicos, em viatura da autarquia, cujos rendimentos sejam inferiores a uma vez e meia o IAS.
- 3 -As isenções referidas no número anterior, dispensam os interessados de requerer à Junta de Freguesia as mesmas, ficando esse facto simplesmente registado no pedido efetuado, através de informação prestada pelo serviço competente.
Artigo 8.º — Isenções e Reduções
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024