- 1 -O reconhecimento do Estatuto do estudante com NEE deve ser requerido pelo estudante, através de formulário próprio, dirigido ao Reitor ou Vice-Reitor com competência delegada, em período fixado por Despacho Reitoral, no início do primeiro e segundo semestres.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o reconhecimento do Estatuto do estudante com NEE pode ser requerido após o termo dos prazos fixados no Despacho Reitoral referido no número anterior, designadamente quando as necessidades forem detetadas ou ocorrerem em momento posterior, devendo o mesmo ser requerido no prazo de 30 dias após a verificação ou diagnóstico das mesmas.
- 3 -O formulário referido no n.º 1 deve ser acompanhado de um atestado médico de incapacidade multiúsos e de relatório ou parecer comprovativos emitidos por especialistas, designadamente médicos, psicólogos, terapeutas da fala ou outros profissionais devidamente qualificados, adequados para cada caso específico, que explicitem as implicações para a frequência escolar resultante da perda ou incapacidade atestada.
- 4 -No caso dos estudantes com NEE permanentes, o formulário referido no n.º 1 é apresentado apenas uma vez.
- 5 -Se a NEE for temporária ou por prazo inferior ao semestre o estudante deve fazer prova da sua condição semestralmente, apresentando, para o efeito, o relatório ou parecer referidos no n.º 2.
- 6 -O relatório ou parecer previstos no n.º 2 devem explicitar:
- a)O tipo de incapacidade e a sua gravidade;
- b)As suas implicações no trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência universitária;
- c)No caso de doença mental, informação sobre a patologia, bem como o grau de comprometimento em relação a normal adaptação e aprendizagem académica;
- d)No caso de dificuldades de aprendizagem específicas, designadamente dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia, o grau de comprometimento ao nível de compreensão e ou ao nível da produção de material escrito;
- 7 -Sempre que necessário, e de forma a completar o seu processo individual, podem ser solicitados documentos adicionais ao estudante, pelo Gabinete de Apoio ao Estudante (GUIA).
Artigo 3.º — Reconhecimento do Estatuto do Estudante com NEE
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025