- 1 -A UA compromete-se a efetuar o tratamento de dados pessoais do estudante com NEE de acordo com as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O processo de atribuição do Estatuto do estudante com NEE e a respetiva documentação integrante têm caráter sigiloso, devendo o acesso ao mesmo ser limitado aos trabalhadores que, de acordo com o regime legal e por força das suas funções, tenham necessidade de aceder ao mesmo.
- 3 -Todos os trabalhadores da UA que tenham acesso a informação relativa ao processo de atribuição do Estatuto do estudante com NEE estão obrigados ao dever de sigilo, nos termos legalmente previstos.
- 4 -Desde que obtido o consentimento prévio e expresso do estudante, a decisão sobre a concessão do Estatuto do estudante com NEE pode ser comunicada aos serviços da UA que, de acordo com as respetivas competências, necessitem dessa informação para efeitos de adequado acompanhamento e organização das respetivas incumbências, cumprindo-se o princípio da interferência mínima.
Artigo 5.º — Tratamento de Dados Pessoais e Dever de sigilo
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025