1 - Sem prejuízo do disposto no número subsequente, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente dos serviços existentes àquela data, nem a contagem dos respetivos prazos, bem como as coordenações técnicas vigentes.
28 de setembro de 2026. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
ANEXO I
Designação
Estatuto
Administrador/a
Cargo de direção superior de 1.º grau.
Diretor de Serviços
Cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Chefe de Divisão
Cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Coordenador/a
Cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Designação
Competências
Administrador
Regulamento, bem como, com as devidas adaptações, as que constam do Estatuto do Pessoal Dirigente inicialmente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Reitor.
Diretor de Serviços
Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
Definir, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos, os objetivos de atuação dos serviços ou estruturas que dirigem e que permitam antecipar as necessidades de evolução;
Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos níveis dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
Propor ações de formação no sentido de maximizar a valorização e desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis;
Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos aos serviços ou estruturas que dirigem, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
Promover a valorização e responsabilização de todos os intervenientes numa ótica de gestão participada;
Assegurar a elaboração de informações e pareceres para decisão superior;
Exerce ainda todas as competências específicas que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo superior hierárquico respetivo.
Chefe de Divisão
Assegurar a qualidade técnica do trabalho e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa; Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
Exerce ainda todas as competências específicas que lhe forem delegadas e subdelegadas superiormente.
Coordenador/a
Por delegação e/ou subdelegação.
ANEXO II
320046999