Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 17.º a 19.º, 24.º a 27.º, 30.º a 32.º, 34.º, 35.º, 42.º, 45.º, 57.º, 58.º, 59.º, 63.º, 64.º, 74.º, 77.º, 81.º, 88.º, 99.º, 101.º, 104.º, 105.º, 109.º a 111.º e 114.º do Anexo G-1 ao CRMP passam a ter a redação constante do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante:
Artigo 5.º — Alteração ao Anexo G-1 ao CRMP
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025