- 1 -Para uma maior eficiência hídrica e de manutenção, sempre que possível, deve optar-se pela instalação de prado de sequeiro, com mistura a definir consoante o projeto e local, em vez de relvado.
- 2 -Quando se verifiquem, condições climáticas adversas, o prado de sequeiro pode ser regado.
- 3 -As sementes a utilizar devem corresponder à especificação da identidade e pureza da espécie constante do projeto, cabendo ao titular do alvará ou licença assegurar as condições de pureza e germinabilidade das mesmas.
- 4 -As substituições de espécies de sementes estão sujeita a autorização pelos serviços municipais competentes.
- 5 -Antes da sementeira, deve proceder-se à regularização definitiva do terreno e às correções necessárias nos pontos onde houver abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se, no final, perfeitamente nivelada.
- 6 -As densidades de sementeiras devem ser adequadas às espécies que constituem a mistura e aos objetivos pretendidos.
Artigo 22.º — Sementeiras
Vigente desde: 07/11/2025
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