- 1 -O tamanho das feridas de poda deve ser minimizado, removendo-se a menor proporção de copa necessária, sendo preferível realizar múltiplos cortes pequenos afastados do tronco principal do que realizar uma menor quantidade de cortes maiores junto do mesmo.
- 2 -As intervenções de poda devem ser reduzidas ao mínimo, ter em conta a periodicidade definida para a espécie e iniciar-se assim que a árvore atinja a fase de crescimento médio tendo em conta a sua espécie.
- 3 -Na poda de árvores, deve ser tida em conta a influência da alteração da arquitetura da copa na sua aerodinâmica, especialmente o impacto da alteração da sua biomecânica para o exemplar em si e os adjacentes.
- 4 -As feridas de poda não devem exceder o diâmetro máximo de:
- a)5 centímetros para espécies com fraca compartimentalização;
- b)10 centímetros para espécies com boa compartimentalização;
- c)Podem ser aplicadas exceções se:
- i)Os ramos estiverem mortos;
- ii)Os ramos colocarem em causa a segurança de pessoas e bens;
- 5 -Não é aconselhável a remoção de ramos principais com diâmetro superior a um terço do diâmetro do tronco.
- 6 -Devem ser seguidos os seguintes procedimentos quando se realizam intervenções de poda em árvores localizadas em meio urbano:
- a)De forma a prevenir o esgaçamento do ramo na zona de inserção do tronco, recomenda-se o corte do mesmo em três fases:
- i)O primeiro corte é realizado na parte inferior do ramo, entre 10 a 30a centímetros de afastamento do tronco,
- ii)O segundo corte é realizado na parte superior do ramo, ligeiramente afastado do primeiro, até que seja possível removê-lo ou parti-lo à mão, podendo a posição dos cortes variar, dependendo da envolvente da árvore, espécie e direção de crescimento.
- iii)O terceiro corte, e final, é efetuado tendo em conta os diversos métodos de remoção de ramos, sempre tendo em conta o colo do ramo a remover, caso exista, ou tendo em conta a zona de cicatrização.
- b)Na eventualidade de ser necessário remover vários ramos numa área específica do tronco, deve deixar-se espaço suficiente entre os cortes, de forma a evitar o estrangulamento do sistema vascular da árvore na zona em questão.
- c)No caso de não ser possível cumprir com o disposto na alínea anterior, os cortes devem ser realizados com uma diferença temporal de vários anos.
- d)A época de poda é definida de acordo com o seu objetivo, nomeadamente à minimização do stress e suporte da reação natural das feridas e crescimento vegetativo.
- e)Devem evitar-se as intervenções de poda durante as seguintes épocas:
- i)Pós-dormência (primavera) - período entre o abrolhamento e o desenvolvimento total das folhas;
- ii)Pré-dormência (outono) - período entre a mudança de cor das folhas e a sua queda;
- iii)Durante longos períodos de seca.
- a)De forma a prevenir o esgaçamento do ramo na zona de inserção do tronco, recomenda-se o corte do mesmo em três fases:
- 7 -As espécies com uma distribuição de seiva intensa devem ser podadas fora do período de dormência, sendo elas:
- a)Acer spp;
- b)Betula spp;
- c)Carpinus spp;
- d)Celtis spp;
- e)Corylus spp;
- f)Juglans spp;
- g)Liquidambar stryraciflua;
- h)Morus spp;
- i)Ulmus spp.
- 8 -Os intervalos de poda variam de acordo com o risco e conflito associados, assim como da análise visual efetuada, podendo ser consideradas as seguintes especificações gerais:
- a)Árvores jovens: pequenas intervenções com intervalos entre os 2 e 3 anos;
- b)Árvores semi-maduras: aumento do intervalo de poda, de forma a promover o desenvolvimento natural da árvore;
- c)Árvores maduras: apenas quando se revela necessário;
- d)Árvores veteranas: apenas quando se revela estritamente necessário.
- 9 -Não devem ser utilizados quaisquer tipos de produtos sintéticos ou naturais na cobertura de feridas de provenientes de intervenções de podas, podendo excecionalmente ser admitido o uso de substâncias não prejudiciais para os tecidos vivos das árvores.
Artigo 32.º — Preceitos gerais sobre podas
Vigente desde: 07/11/2025
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Em vigor desde 07/11/2025