- 1 -Os guarda-sóis devem ser suportados por uma base amovível.
- 2 -Os guarda-sóis, quando abertos, não podem exceder a área da esplanada.
- 3 -Não são permitidas sanefas nos guarda-sóis.
- 4 -Os guarda-sóis devem ser em tecido sem brilho tipo “dralon” de uma só cor.
- 5 -Na zona lapisada a vermelho, identificada no Anexo D_2 do presente Código, os guarda-sóis devem ter as cores branco cru, preto, cinzento, castanho-escuro, azul-marinho, verde-escuro, vermelho-escuro ou laranja tipo “telha”.
Artigo 13.º — Condições de instalação e manutenção de guarda-sóis
Vigente desde: 07/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2025