O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Idanha-a-Nova, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas g) e m), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na redação em vigor.