- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos médicos que concorram ao preenchimento de vagas de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários do concelho de Idanha-a-Nova, prestando o serviço que se revele necessário, no âmbito das respetivas competências, na sede desta e nos seus polos.
- 2 -A Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova compreende, designadamente, os seguintes polos:
- a)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Salvaterra do Extremo;
- b)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Proença-a-Velha;
- c)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Segura;
- d)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Idanha-a-Velha;
- e)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de São Miguel D’Acha;
- f)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Rosmaninhal;
- g)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Penha Garcia;
- h)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Monsanto;
- i)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Zebreira;
- j)UCSP Idanha-a-Nova - Polo do Ladoeiro;
- k)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Medelim;
- l)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Alcafozes;
- m)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Aldeia de Santa Margarida;
- n)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Termas de Monfortinho;
- o)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Toulões;
- p)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Oledo;
- q)UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Monfortinho.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/10/2026