O incumprimento do disposto nos artigos 9.º e 10.º, poderá implicar, após o apuramento dos factos, a cessação de cedência de viatura pelo prazo mínimo de 1 ano.
O incumprimento do disposto nos artigos 9.º e 10.º, poderá implicar, após o apuramento dos factos, a cessação de cedência de viatura pelo prazo mínimo de 1 ano.