Aprova o Regulamento do Museu Municipal de Palmela.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por normas habilitantes, a alínea c) do n.º 2 do artigo 66.º, o n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa; as alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, os artigos 97.º, e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, e a Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, e Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, e o Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, que regulamenta os trabalhos arqueológicos.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o Museu Municipal de Palmela, enquanto instituição, com caráter permanente, sem fins lucrativos, aberta ao público e ao serviço da sociedade. Estabelece as regras relativas à estrutura, gestão e seu funcionamento, bem como dos seus espaços museológicos.
Identificação
Enquadramento orgânico e instrumentos de gestão
Missão e visão
Vocação
Objetivos e competências gerais
Constituem objetivos e competências do MMP, além dos detalhados no Programa Museológico, os seguintes:
Incorporação e inventário
Conservação
Acesso à documentação
Acesso às reservas
Investigação e estudo do acervo
Cedência de acervo
O Museu promove a salvaguarda, o estudo e a divulgação das suas coleções pelo que autoriza a cedência temporária de peças para integrarem exposições noutras instituições nacionais e estrangeiras, desde que respeitadas as seguintes condições:
Segurança
Horário de abertura
Ingresso
O acesso ao MMP é isento de pagamento, exceto em situações devidamente previstas e alvo de procedimento próprio.
Acolhimento ao público
Registo de visitantes
Normas de visita
Acessibilidades
Utilização e cedência de espaços
Protocolos, parcerias e colaborações
Voluntariado
Embora não possua uma rede de voluntariado, o MMP pode acolher voluntários que demonstrem inequívoco interesse em participar em atividades e projetos desenvolvidos pelo museu.
Exposição de longa duração e temporária
Divulgação e promoção do conhecimento
Serviço educativo
Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
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