- 1 -São recursos humanos da 1H-TOXRUN aqueles a que se refere o Artigo 4.º e ainda os recursos que forem disponibilizados pelo IUCS-CESPU ou outras entidades, no âmbito de atividades e projetos da 1H-TOXRUN.
- 2 -As atividades de investigação e desenvolvimento da 1H-TOXRUN decorrem maioritariamente sob a forma de projetos, dispondo a 1H-TOXRUN de instalações, infraestruturas, equipamentos e recursos financeiros do IUCS-CESPU, e todos aqueles que venha a captar no âmbito das suas atividades e projetos, necessários para assegurar o seu funcionamento.
- 3 -A 1H-TOXRUN não terá encargos permanentes com meios humanos, ficando os mesmos à responsabilidade do IUCS-CESPU.
Artigo 13.º — Recursos humanos, materiais e financeiros
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025