- 1 -O presente regulamento, foi aprovado na reunião de Conselho de Gestão do IUCS-CESPU em 02-06-2025 e entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da República, substituindo o anterior regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da CESPU a 29-05-2023.
- 2 -Dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão Coordenadora.
319732527
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2025