São deveres dos possuidores, designadamente:
- a)Respeitar os limites da área que lhes sejam atribuídos;
- b)Não fazer uso de quaisquer sistemas sonoros para realização da venda, nomeadamente através da amplificação de som;
- c)Ao abandonar o recinto da Feira, deixar o espaço ocupado completamente livre de objetos, lixo e quaisquer outros detritos, depositando estes últimos nos locais disponibilizados para o efeito, e garantindo que o espaço fique nas condições em que foi entregue;
- d)Não deter veículos no interior do recinto da Feira durante o período de realização da mesma;
- e)Não privar outrem do lugar que lhe pertence, nem ceder a outrem o seu lugar, sem autorização prévia da Junta de Freguesia;
- f)Não expor artigos fora do seu espaço;
- g)Não fazer transações dos seus produtos fora do respetivo recinto da Feira e num raio de 800 metros a contar deste;
- h)Identificar-se convenientemente no momento da sua entrada no recinto da Feira, bem como quando lhe solicitado pelo segurança da Feira designado para o efeito pela Junta de Freguesia, sob pena de lhe ser interditada a respetiva entrada no recinto para os fins de exposição e venda;
- i)Retirar os seus pertences, a partir das 13:00 até às 14:00 horas.