- 1 -A atribuição dos espaços vagos será feita, por ordem de chegada do possuidor, no próprio local da Feira, pelo segurança da feira.
- 2 -A ocupação prevista no número anterior é solicitada verbalmente ao segurança em serviço na Feira, sendo condicionada à existência de lugares disponíveis e implica o prévio pagamento da taxa correspondente.
Artigo 14.º — Condições de atribuição de espaço vago no dia da Feira
Vigente desde: 02/10/2026